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INSTITUCIONAL

HISTÓRIA

Fundado em 1992, o escritório Maia Sociedade de Advogados cresceu como uma banca dedicada ao ramo empresarial, como resultado de uma visão comprometida com a excelência, a inovação, o trabalho em equipe e em proporcionar um atendimento individualizado a sociedades empresárias nos mais diversos segmentos de mercado. Para tanto, contamos com profissionais altamente qualificados e com larga experiência em processos societários, razão pela qual, ao longo desse período, o escritório vem se destacando pela atuação constante em processos de fusão, cisão, incorporação, transformação e aquisição de empresas.

MISSÃO

Garantir, com ética, a excelência na prestação de serviços jurídicos, eliminando perdas e riscos jurídicos através de uma advocacia consultiva e contenciosa que minimiza custos e cria oportunidades.

VISÃO

Ser um dos melhores escritórios de advocacia empresarial, com muito comprometimento, gerando soluções e valores aos seus clientes, que resultam em um reconhecimento também fora das capitais estaduais.

VALORES

  • Conduta que reflita altos padrões de ética;
  • Prestação de serviços de assessoria de forma clara, precisa e rápida;
  • Trabalho em equipe, consistente e focado no cliente;
  • Relacionamento transparente, coeso, e com muita confiança entre as partes, para se tornar o alicerce diante dos entraves jurídicos dos clientes.

DIRETORIA

Luiz Augusto

Dr. Luiz Augusto Almeida Maia

OAB/SP 239.166

Diretor Presidente

Luiz Fernando

Dr. Luiz Fernando Maia

OAB/SP 67.217

Diretor Administrativo e Sócio Fundador

Marcia Negrisoli

Dr.ª Marcia Negrisoli

OAB/SP 201.443

Diretora Superintendente

Alberto Quercio Neto

Dr. Alberto Quercio Neto

OAB/SP 229.359

Diretor Adjunto

Celso Augusto Landgraf Junior

Dr. Celso Augusto Landgraf Junior

OAB/SP 209.853

Diretor Adjunto

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

A sociedade não irá tolerar qualquer ato de corrupção de seus integrantes, em especial, o de oferecer, prometer ou autorizar outros a dar qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer parte, a fim de obter uma vantagem injusta.

Da mesma forma, também é terminantemente proibido receber, ou concordar em receber, qualquer coisa de valor que possa ser interpretado como ato de corrupção.

Regras especiais aplicam-se ao interagir com administração pública em geral, incluido empresas ou organizações que são parcial ou totalmente controladas por governos ou agências governamentais, sendo que, eventuais dúvidas quando ao procedimento correto, devem ser previamente sanadas com qualquer integrante do comitê de compliance.

As mencionadas regras também se aplicam em relação a terceiros, parceiros ou contratados da sociedade.

Outrossim, fica constituído o comitê de compliance, composto pelos 3 (três) advogados mais antigos da sociedade.

Todas as violações ou suspeitas de violações deste Código de Conduta devem ser imediatamente comunicadas a qualquer dos integrantes do referido comitê, ainda que de forma anônima, com o máximo de detalhes possíveis, incuindo cópia de documentos, quando for o caso.

Qualquer retaliação contra um individuo que relate uma violação, ainda que a mesma se mostre equivocada, após a respectiva investigação, é em si uma grave afronta à politica da sociedade e, como tal, também deve ser reportada.

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